Para quem concluiu o ensino superior e decidiu iniciar a sua carreira profissional em Portugal, o Prémio Salarial de Valorização das Qualificações — popularmente conhecido como devolução de propinas — representa uma das medidas financeiras diretas mais expressivas de apoio aos jovens trabalhadores.

Este benefício traduz-se numa transferência bancária anual direta para a conta do beneficiário durante o número de anos correspondente à duração oficial do curso (por exemplo, 3 anos para uma licenciatura ou 2 anos para um mestrado). No total, o apoio financeiro pode atingir mais de 2.000€ para licenciados e até 3.000€ para mestres, desde que a situação fiscal e contributiva esteja 100% regularizada.

💶 Valores Oficiais Pagos pelo Estado

Licenciatura (ou Mestrado Integrado - 1.º ciclo): 697,00€ por ano durante os anos equivalentes à duração do curso.
Mestrado (2.º ciclo): 1.500,00€ por ano durante a duração oficial do mestrado.
Processamento: Transferência direta pela Autoridade Tributária (AT) para o IBAN registado no Portal das Finanças.

Quem Tem Direito ao Pagamento Anual

Requisito Legal Condição Exigida Como Validar
Idade Máxima Ter até 35 anos de idade (inclusive) no ano de atribuição. Automático pelo NIF
Residência e Rendimentos Residência fiscal em Portugal com rendimentos de Categoria A ou B. Declaração de IRS entregue no prazo
Situação Não Devedora Sem dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social. Certidões de não dívida automáticas

Como Garantir o Recebimento Sem Falhas

Passo 1 Confirmar o IBAN no Portal das Finanças:

A causa número um de atrasos ou retenções no pagamento é ter um IBAN desatualizado ou não validado na base da AT. Entra em www.portaldasfinancas.gov.pt, pesquisa por "Alterar IBAN" e confirma que a tua conta bancária principal está registada e confirmada.

Passo 2 Consultar o Estado do Processo no ePortugal:

Acede ao portal oficial em eportugal.gov.pt com a tua Chave Móvel Digital para verificar a validação do teu grau académico pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e o estado de envio para a Autoridade Tributária.

Passo 3 Entregar Sempre o IRS Dentro do Prazo:

Para que o prémio seja liquidado em cada ano de direito consecutivo, a entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS tem de ser feita obrigatoriamente dentro do prazo legal (de 1 de abril a 30 de junho).

💡 Dica de Poupança Sandra: Este montante transferido pela AT é um rendimento isento que não entra no cálculo dos escalões de IRS nem sofre retenção na fonte. É uma quantia líquida ideal para reforçar o teu Fundo de Emergência ou investir em Certificados de Aforro!

Para consultar o regulamento completo e as notificações oficiais, visita o portal da DGES em www.dges.gov.pt e o Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.