Todos os anos, milhares de condutores em Portugal apanham um susto desagradável na caixa de correio das Finanças: uma notificação de coima por não terem pago o Imposto Único de Circulação (IUC) a tempo. A razão para este esquecimento tão frequente é simples: ao contrário do IMI ou do IRS, que têm calendários universais para todos os contribuintes, o IUC vence no último dia do mês da matrícula de cada veículo.
Basta deixar passar o prazo por um único dia para a Autoridade Tributária instaurar um processo de contraordenação com coimas mínimas que começam nos 25 € (e que sobem rapidamente com custas processuais). Para evitar deitar dinheiro ao lixo, eis tudo o que precisas de saber para cumprir a obrigação em cinco minutos.
Qual é o Prazo Exato de Pagamento?
O IUC incide sobre a propriedade do veículo e a regra base é simples:
- O imposto deve ser liquidado durante o mês correspondente à matrícula que consta no Documento Único Automóvel (DUA), até ao último dia útil desse mesmo mês.
- Se a matrícula for de outubro, tens até 31 de outubro para pagar. Se for de janeiro, tens até 31 de janeiro.
- Atenção a carros importados: Para efeitos de IUC, a data relevante é a data da primeira matrícula em Portugal atribuída pelo IMT, e não a data de fabrico original no país de origem.
Passo a Passo: Como Emitir o Documento Único de Cobrança (DUC)
Não fiques à espera de uma carta física em casa: as Finanças já não enviam guias postais de IUC. O processo faz-se inteiramente online:
- Acede ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) e autentica-te com o teu NIF e senha de acesso (ou Chave Móvel Digital).
- Na barra de pesquisa, escreve "Pagar IUC" ou navega por Cidadãos > Serviços > Imposto Único de Circulação > Entregar Ano Corrente.
- Seleciona a categoria do veículo (habitualmente a Categoria B para ligeiros de passageiros particulares).
- Identifica a tua matrícula na lista de veículos associados ao teu NIF e clica em "Emitir DUC".
- O sistema gera um ficheiro PDF com o valor a pagar, a data limite e a Entidade e Referência Multibanco. Podes pagar comodamente por homebanking ou MB Way.
Quem Está Isento de Pagar IUC em 2026?
| Situação | Condições de Isenção | Teto / Limite Legal |
|---|---|---|
| Pessoas com Incapacidade | Grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60% (Atestado Médico Multiusos). | Isenção direta até um limite máximo legal (cerca de 240 € anuais), aplicável a 1 veículo por titular. |
| Veículos 100% Elétricos | Automóveis ligeiros de passageiros exclusivamente elétricos (zero emissões de CO2). | Isenção total de IUC. |
| Veículos de Interesse Histórico | Mais de 30 anos de matrícula com certificado de veículo de interesse histórico emitido por entidade reconhecida (ex: CPAA/Museu do Caramulo) e uso não diário. | Isenção mediante apresentação do certificado às Finanças. |
Vendi o Carro mas o IUC Continua a Aparecer no Meu Nome?
Este é outro pesadelo frequente: vendeste a viatura a um particular ou a um stand e continuas a receber cobranças de IUC. Isso acontece porque o comprador não registou a transferência de propriedade no Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
💡 O Conselho da Sandra: Guarda sempre a cópia do requerimento de registo automóvel assinado pelo comprador e o comprovativo de venda. Se passarem mais de 30 dias após a venda e o carro ainda constar nas tuas Finanças, podes pedir a apreensão do veículo por falta de registo de propriedade junto do IMT ou solicitar o cancelamento da matrícula se o carro foi abatido. Nunca deixes o imposto acumular, pois as Finanças penhoram contas bancárias por dívidas de IUC não reclamadas!

